Comunicado sobre a prova do 43º Exame de Ordem Unificado

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Entenda o 43º Exame de Ordem: Novidades e Esclarecimentos Importantes

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O 43º Exame de Ordem Unificado trouxe dúvidas e esclarecimentos sobre a cobrança em Direito do Trabalho. Saiba tudo sobre a prova e os recursos disponíveis.


A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) esclareceram questões pertinentes ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizado em 15 de junho de 2025, na área de Direito do Trabalho. Para aprofundar-se na legislação referente ao exame, clique aqui. O objetivo é garantir transparência e segurança aos examinandos, especialmente em relação à inclusão da exceção de pré-executividade no conteúdo programático.

O que é a Exceção de Pré-Executividade?

A discussão gira em torno da inclusão da peça profissional "exceção de pré-executividade", que, segundo o edital publicado em 26 de dezembro de 2024, é válida para essa prova e já foi abordada em edições anteriores do exame. A norma se baseia no item 15.1 do edital, que prevê essa exigência. Essa peça tem sido uma constante na formação dos bacharéis em Direito e faz parte das competências esperadas para os futuros advogados.

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A aceitação da exceção de pré-executividade é respaldada por códigos e normas jurídicas vigentes. O Código de Processo Civil oferece amparo legal nos artigos 518 e 525, entre outros, que articulam a possibilidade de esse recurso ser utilizado no âmbito do Direito do Trabalho, conforme expressa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para mais informações sobre as regras do exame, confira nosso artigo sobre Direito do Trabalho e OAB.

Recursos à Disposição dos Candidatos

Além da aceitabilidade da exceção de pré-executividade, os organizadores do exame também aceitarão o agravo de petição, conforme dispõe o artigo 897, "a", da CLT, como resposta ao problema apresentado na prova prático-profissional. É importante ressaltar que, nestes casos, o recurso não requer a garantia do juízo, o que facilita o acesso dos candidatos à justiça.

Os signatários do comunicado reafirmaram a manutenção de todos os prazos estabelecidos, conforme o edital do exame, tranquilizando os examinandos quanto às medidas implementadas e confirmando sua não aplicação a outras áreas do exame. Com essas diretrizes, espera-se proporcionar um ambiente mais claro e justo para todos os envolvidos.

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Conclusão

O 43º Exame de Ordem Unificado não só traz desafios, mas também possibilita um aprofundamento nas questões fundamentais do Direito do Trabalho. Os postulantes devem estar atentos às atualizações e orientações que emanam das instituições responsáveis para garantir a melhor preparação possível.

Curiosidades sobre o 43º Exame de Ordem

  1. Edições Anteriores: A exceção de pré-executividade já apareceu nas provas dos 22º e 28º Exames de Ordem Unificados.
  2. Alterações no Edital: O edital do 43º EOU foi publicado um ano antes da data do exame, o que permite melhor preparação aos candidatos.
  3. Legalidade dos Recursos: Os artigos que amparam a exceção de pré-executividade e o agravo de petição estão interligados com diversas normas no Código de Processo Civil.
  4. Participação: O exame é um dos mais relevantes para a qualificação profissional de advogados no Brasil, impactando diretamente no mercado de trabalho.
  5. História do Exame de Ordem: O Exame de Ordem foi criado em 1994 e, desde então, tem sido um marco para a regulamentação do exercício da advocacia no país.

Mantenha-se atualizado e bem informado! Esteja preparado para os desafios e saiba como proceder durante o exame.